Portarias


Portaria nº. 127, de 18 de abril de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens "a" e "b" do Anexo da Portaria/MF nº 452, de 16 de agosto de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) contratados com recursos de Poupança Rural, de que trata o inciso I do § 1o do art. 1o desta Portaria, verificados no mês anterior:

i)SMDA verificado entre 1o de julho de 2010 e 30 de junho de 2011:

EQL = SMDA x [(1 + RDP) x Spread - 1,0675n/DAC],
        em que: Spread = 1,07 n/DAC - [1,2 x (TMS* - RDP)].
        ii)SMDA verificado a partir de 1º de julho de 2011:
        EQL = SMDA x [(1 + RDP) x Spread - 1,0675n/DAC],
        em que: Spread = 1,07 n/DAC - (FP - 1) x (TMS* - RDP),
onde FP é determinado pela Resolução CMN no 4.053/2012.

b) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário com recursos de Poupança Rural no âmbito do PRONAMP, de que trata o inciso II do § 1o do art. 1o desta Portaria, verificados no mês anterior:
        i)SMDA verificado entre 1o de julho de 2010 e 30 de junho
de 2011:
        EQL = SMDA x [(1 + RDP) x Spread - 1,0625n/DAC],
        em que: Spread = 1,07 n/DAC - [1,2 x (TMS* - RDP)].

ii)SMDA verificado a partir de 1o de julho de 2011:
        EQL = SMDA x [(1 + RDP) x Spread - 1,0625n/DAC],
        em que: Spread = 1,07 n/DAC - (FP - 1) x (TMS* - RDP),
onde FP é determinado pela Resolução CMN no 4.053/2012.
................................................................................................."

Art. 2º Fica alterado o inciso II, inclui os incisos III e IV no § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 329, de 30 de junho de 2011, além de incluir os itens "d" e "e" no Anexo da citada Portaria, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"II) R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF), desde que não incluso no âmbito do PRONAMP;

III) R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF), desde que não incluso no âmbito do PRONAMP;

IV) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados ao financiamento de operações de investimento, desde que não incluso no âmbito do PRONAMP.
..............................................................................................

d) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações que trata o inciso III do § 1º do art. 1º desta Portaria, verificados no mês anterior:

EQL = SMDA x {[1 + (0,8 x TMS)] x 1,0185n/DAC - 1,0675n/DAC}

e) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações que trata o inciso IV do § 1º do art. 1o desta Portaria, verificados no mês anterior:

EQL = SMDA x [(0,8 x TMS) + 1,0185n/DAC - 1,0675n/DAC]
................................................................................................ "

Art. 3º Ficam alterados os incisos III e IV do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF no 331, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"III - R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) no âmbito do PRONAMP;

IV - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF), desde que não incluso no âmbito do PRONAMP;"

Art. 4º Fica alterado o inciso I do § 1º do Art. 1º, da Portaria/MF nº 333, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I) R$ 10.500.000.000,00 (dez bilhões e quinhentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF);"

Art. 5º Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI e VII do § 1o do Art. 1º da Portaria/MF no 335, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP;

IV - R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - MODERINFRA;

V - R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - MODERAGRO;

VI - R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações realizadas no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA, exceto aquelas realizadas com produtores que se enquadrem no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;

VII - R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações realizadas, no âmbito do MODERFROTA, com produtores que se enquadrem no PRONAMP;"

Art. 6º Fica alterado o inciso II do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF no 334, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II) R$ 2.365.000.000,00 (dois bilhões e trezentos e sessenta e cinco milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário realizadas à taxa de juros de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano);"

Art. 7º Ficam alterados os incisos II e III do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF no 336, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - R$ 136.500.000,00 (cento e trinta e seis milhões e quinhentos mil reais), quando destinados a financiamentos de custeio agrícola e pecuário realizados à taxa de juros de 3,0% a.a. (três inteiros por cento ao ano);

III - R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), quando destinados a financiamentos de custeio agrícola e pecuário realizados à taxa de juros de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano);"

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

 

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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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