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Portarias
Portaria nº. 123, de
10 de abril de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de abril de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição e pelo art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro
de 2007, resolve:
Art.
1º O art. 1° da Portaria/MF n° 484, de 18 de outubro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1°.........................................................................
Parágrafo
único. Os saldos médios de que trata o caput deste artigo
não poderão exceder a R$ 6.700.000.000,00 (seis bilhões e setecentos
milhões de reais), aplicados diretamente pelo BNDES ou por
instituições financeiras por este credenciadas, em operações de financiamento
destinadas a empresas dos setores de: frutas in natura e
processadas; pedras ornamentais; fabricação de produtos têxteis; confecção
de artigos do vestuário e acessórios; preparação de couros e
fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro; fabricação
de calçados; fabricação de produtos de madeira; fabricação de
artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado; fertilizantes
e defensivos agrícolas; fabricação de produtos cerâmicos; fabricação
de bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de
cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários
e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias);
fabricação de material eletrônico e de comunicações; fabricação
de equipamentos de informática e periféricos; fabricação
de peças e acessórios para veículos automotores; ajudas técnicas
e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência; fabricação de
móveis; fabricação de brinquedos e jogos recreativos; fabricação de
instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e
de artigos ópticos; atividades dos serviços de tecnologia da
informação, inclusive
software; transformados de plástico; contratadas até
31 de dezembro de 2013.
.........................." (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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