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Portarias
Portaria nº. 12, de 20
de janeiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 24 de janeiro de 2012
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Prorroga
o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando
objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de
atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
na situação que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos
sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto
estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam
prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês
subsequente.
§
1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês
subsequente.
§
2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§
3º O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento
das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
Art.
2º Fica suspenso, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês
subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da
RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de
que trata o art. 1º.
Parágrafo
único. A suspensão do prazo de que trata este artigo
terá como termo inicial o 1º (primeiro) dia do evento que ensejou
a decretação do estado de calamidade pública.
Art.
3º A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências,
os atos necessários para a implementação do disposto nesta
Portaria, inclusive a definição dos municípios a que se refere o art.
1º.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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