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Portarias
Portaria nº. 113, de
02 de abril de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de abril de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
publicado no Diário Oficial da União de 5 de março de 2012 -
Edição extra e republicado em 8 de março de 2012, e na Portaria
MPOG nº 75, de 8 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2012, fixa os limites para as despesas a
serem empenhadas com diárias e passagens pelos órgãos e unidades
fazendárias, relativas ao exercício
de 2012, conforme os quadros contidos no Anexo I.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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