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Portarias
Portaria nº. 88, de 31
de março de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de abril de 2011
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Fixa,
para o exercício de 2011 o limite global anual das
importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica
nos termos da Lei No- 8.010,
de 29 de março 1990.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da
Lei No- 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1º O valor do limite global anual relativo à importação de
bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação
do disposto no art. 2º da Lei No- 8.010, de 29 de março de 1990,
fica fixado em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares
dos Estados Unidos da América) para o exercício de 2011.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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