Portarias


Portaria nº. 88, de 31 de março de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2011

Fixa, para o exercício de 2011 o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei No- 8.010, de 29 de março 1990. 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei No- 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2º da Lei No- 8.010, de 29 de março de 1990, fica fixado em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o exercício de 2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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