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Portarias
Portaria nº. 85, de 30
de março de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de abril de 2011
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Prorroga
o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando
objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de
atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil(RFB), na situação que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e na Portaria da Secretaria Nacional de
Defesa Civil nº 163, de 22 de março de 2011, que reconheceu o Estado
de Calamidade Pública no Município de São Lourenço do Sul (RS),
com base no Decreto Municipal nº 3.437, de 10 de março de 2011,
resolve:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de
setembro, outubro e de novembro de 2011, as datas de vencimento de
tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para
10 a 31 de março, abril e maio de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados
no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande
do Sul.
§
1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§
2º O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento
das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
Art.
2º Fica suspenso, até o dia 30 de setembro de 2011, o prazo
para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN
pelos sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço
do Sul.
Parágrafo
único. A suspensão do prazo de que trata este artigo
terá como termo inicial o dia 10 de março de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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