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Portarias
Portaria nº. 78, de 14
de
março de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 16 de março de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação
dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar o inciso I do § 1° do art. 1° da Portaria MF nº
453, de 16 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1°....................................................................................
§
1°
.........................................................................................
I
- R$ 69.700.000,00 (sessenta e nove milhões e setecentos mil
reais), quando oriundos de recursos da caderneta de poupança rural
e destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e
pecuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor
Rural - PRONAMP;" (NR)
Art.
2º Alterar o item "a" do Anexo da Portaria MF nº 453, de
16 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a)
Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativa
aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
com recursos da caderneta de poupança rural no âmbito do PRONAMP,
de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria, verificados
no mês anterior:
EQL
= SMDA x {(1 + RDP) x 1,055n/DAC - 1,0625n/DAC }
..................................................................................
." (NR)
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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