Portarias


Portaria nº. 70, de 2 de março de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I, II, III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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