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Portarias
Portaria nº. 61, de 16
de fevereiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 18 de fevereiro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos
I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a
solicitação do Ministério das Comunicações e os termos da Nota
Técnica nº 4 COGIR/SEAE/DF, de 17 de janeiro de 2011, resolve:
Art.
1º O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos,
nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo
Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº
6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes
do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de
março de 2010.
Art.
2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º
somente poderá ser implementado após decorridos 12 (doze) meses, no
mínimo, observado o disposto no art. 70 da Lei nº 9.069, de
29 de junho de 1995.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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da portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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