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Portarias
Portaria nº. 594, de
31 de
dezembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de janeiro de 2011
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Altera
a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho
de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º
da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º e 15, inciso
III, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art.
1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010,
passa a vigorar coma a seguinte redação:
"Art.2º
.................................................................................
..............................................................................................
IV
- tenha efetuado exportações em todos os 2 (anos) anoscalendário, anteriores
ao do pedido, observado que, no segundo anocalendário anterior,
a média das exportações tenha representado valor igual
ou superior a 15% (quinze por cento) da receita bruta total; e
.................................................................................................."
Art.
2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento
efetuados a partir da data de vigência desta Portaria.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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