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Portarias
Portaria nº. 564, de 28 de dezembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de dezembro de 2011
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Eleva
o valor do limite global anual das importações destinadas à
pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº
88, de 31 de março de 2011.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei
nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1º Fica elevado para US$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta
milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite
global anual, para o exercício de 2011, relativo à importação de
bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de
aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março
de 1990, fixado pela Portaria MF no 88, de 31 de março de 2011.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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