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Portarias
Portaria nº. 563, de 28 de dezembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de dezembro de 2011
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Institui,
para o ano-calendário de 2011, mecanismo de ajuste para fins de
determinação de preços de transferência, na exportação, de
forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda
nacional em relação a outras moedas.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, resolve:
Art.
1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2011, poderão ser
ajustados, mediante multiplicação
pelo fator de 1,11 (um inteiro e onze centésimos):
I
- as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de
comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que
trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996; e
II
- o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para
pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço
parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de
Produção mais Tributos e Lucro (CAP),
conforme dispõe o inciso IV do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de
1996.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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