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Portarias
Portaria nº. 560, de 23 de dezembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de dezembro de 2011
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Prorroga
o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com
derivativos.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei No-7.450,
de 23 de dezembro de 1985, no art. 5º da Lei No- 12.543, de 8
de dezembro de 2011, e no art. 8º da Medida Provisória No- 545,
de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art.
1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art.
32-C do Decreto No- 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído
pelo Decreto No- 7.563, de
15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de
2011, será efetuado no dia 31 de janeiro de 2012.
Parágrafo
único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2012, os recolhimentos do imposto a que se refere
o caput serão efetuados até o último dia útil do mês subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria No- 464, de 21 de setembro de
2011.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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