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Portarias
Portaria nº. 556, de
20 de
dezembro de 2011(*)
Publicada no Diário
Oficial da União em 26 de dezembro de 2011
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de
1º de março de 2011, resolvem:
Art.
1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto
nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta
Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
MIRIAM
BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Download
da portaria e o anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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