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Portarias
Portaria nº. 549, de
09 de dezembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de dezembro de 2011
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Altera
a Portaria MF no 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui,
no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de
Gestão do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário (CMCT).
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
resolve:
Art.
1º O art. 2º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O CMCT será composto por um representante de cada
um dos seguintes órgãos:
I
- Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda (SE), que o
presidirá;
II
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
III
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
IV
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
§
1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por
ato do Presidente do CMCT.
§
2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará
com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico
necessários.
§
3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora
dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do
Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à
implantação desses
projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando
necessário.
§
4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de
Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de Administração
Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da Fazenda
(MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos projetos integradores
poderão participar das deliberações, sempre que se fizer
necessário, mediante convite do Presidente do CMCT." (NR)
Art.
2º Fica revogada a Portaria MF nº 225, de 7 de abril de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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