Portarias


Portaria nº. 545, de 07 de dezembro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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