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Portarias
Portaria nº. 545, de
07 de dezembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 09 de dezembro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º,
do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, resolve:
Art.
1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo
II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar
o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70,
de 2 de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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