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Portarias
Portaria nº. 533, de 23 de novembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de novembro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista a disposição contida no § 3º do art. 87 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo MF
nº 10670.001625/2009-04, RESOLVE:
Art.
1º Aplicar à empresa CONCRETA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ. 05.156.874/0001-56, sanção administrativa,
declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério
da Fazenda.
Art.
2º A reabilitação referida no artigo anterior será concedida sempre
que a empresa ora apenada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
Art.
3º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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