Portarias


Portaria nº. 533, de 23 de novembro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a disposição contida no § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta do Processo MF nº 10670.001625/2009-04, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa CONCRETA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ. 05.156.874/0001-56, sanção administrativa, declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministério da Fazenda.

Art. 2º A reabilitação referida no artigo anterior será concedida sempre que a empresa ora apenada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GUIDO MANTEGA

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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