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Portarias
Portaria nº. 532, de 23 de novembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 24 de novembro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no
art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
resolve:
Art.
1º Os Anexos I, II e III da Portaria MF nº 70, de 02 de março de
2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria,
respectivamente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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