|
Portarias
Portaria nº. 50, de 09
de fevereiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 11 de fevereiro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 29
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso V do art. 2º do
Anexo ao Decreto no 1.935, de 20 de junho de 1996, resolve:
Art.
1º A composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de
classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros
e de crédito rural e industrial, observará a seguinte disposição:
I
- titular: Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN; suplente:
Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB/CECO;
II
- titular: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais - ANBIMA; suplente: Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;
III
- titular: Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNB; suplente:
Associação das Empresas Distribuidoras de Valores - ADEVAL; e
IV
- titular: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto
- ABRASCA; suplente: Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil - IBRACON.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|