|
Portarias
Portaria nº. 494, de
28 de outubro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de novembro de 2011
|
Prorroga
o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando
objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de
atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), na situação que especifica.
|
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei
No- 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei No-9.784,
de 29 de janeiro de 1999, na Portaria da Secretaria Nacional de Defesa
Civil No- 387, de 12 de setembro de 2011, e no Decreto (Estadual-SC)
No- 490, de 12 de setembro de 2011, resolve:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o ultimo dia útil dos meses de
março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento de tributos federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro
de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios
do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque,
Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio
do Oeste, Rio do Sul e Taió.
§
1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§
2º O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento
das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.
Art.
2º Fica suspenso, até 30 de março de 2012, o prazo para a
prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos
passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único. A suspensão do prazo de que trata este artigo
terá como termo inicial o dia 1º de setembro de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|