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Portarias
Portaria nº. 486, de 18
de outubro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 21 de outubro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista as disposições contidas no parágrafo terceiro do
art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta
no Processo nº 12440.000127/2009-75, resolve:
Art.
1º Aplicar às empresas TELETRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA E DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídica - CNPJ sob o nº 00.717.438/0001-95, e SCIENCE
APPLICATIONS INTERNATIONAL CORPORATION, sociedade constituída de
acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América,
com sede à 10260 Campus Point Drive, San Diego, Califórnia, EUA,
representada na República Federativa do Brasil pelos Srs. Renato
Parreira Stetner, inscrito na OAB/SP sob o nº 119.073 e no CPF/MF sob
o nº 105.805.988-29, e Tiago Franco da Silva Gomes, inscrito na
OAB/SP sob o nº 249.822 e no CPF sob o nº 311.530.158-89, sanção
administrativa, declarando-as inidôneas para licitar ou contratar com
a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante o Ministério
da Fazenda.
Art.
2º Caso requerida, a reabilitação mencionada no artigo precedente
será concedida depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos,
dada a inviabilidade de ressarcimento.
Art.
3º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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