Portarias


Portaria nº. 486, de 18 de outubro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no parágrafo terceiro do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no Processo nº 12440.000127/2009-75, resolve:

Art. 1º Aplicar às empresas TELETRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob o nº 00.717.438/0001-95, e SCIENCE APPLICATIONS INTERNATIONAL CORPORATION, sociedade constituída de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede à 10260 Campus Point Drive, San Diego, Califórnia, EUA, representada na República Federativa do Brasil pelos Srs. Renato Parreira Stetner, inscrito na OAB/SP sob o nº 119.073 e no CPF/MF sob o nº 105.805.988-29, e Tiago Franco da Silva Gomes, inscrito na OAB/SP sob o nº 249.822 e no CPF sob o nº 311.530.158-89, sanção administrativa, declarando-as inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante o Ministério da Fazenda.

Art. 2º Caso requerida, a reabilitação mencionada no artigo precedente será concedida depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, dada a inviabilidade de ressarcimento.

Art. 3º A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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