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Portarias
Portaria nº. 485, de 18
de outubro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 21 de outubro de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do
Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, resolve:
Art.
1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do
Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o
detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 2
de março de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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