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Portarias
Portaria nº. 480, de 11
de outubro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 14 de outubro de 2011
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Altera
o Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto
nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:
Art.
1º O item 8.5 do Art. 2º do Regimento Interno da PGFN,
aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro
de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º....................................................................................
................................................................................................
8.5
- Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional (PSFN), subordinadas
às Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional, ou às Procuradorias
da Fazenda Nacional, conforme o caso, cuja abrangência territorial
será fixada em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
.............................................................................................."
Art.
2º O artigo 72 do Regimento Interno da PGFN, aprovado pela
Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado
da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
72..................................................................................
................................................................................................
XXIII
- definir a circunscrição territorial de cada uma das unidades
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
............................................................................................."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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da portaria e o anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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