Portarias


Portaria nº. 480, de 11 de outubro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2011

Altera o Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:

Art. 1º O item 8.5 do Art. 2º do Regimento Interno da PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º....................................................................................

................................................................................................

8.5 - Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional (PSFN), subordinadas às Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional, ou às Procuradorias da Fazenda Nacional, conforme o caso, cuja abrangência territorial será fixada em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

.............................................................................................."

Art. 2º O artigo 72 do Regimento Interno da PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72..................................................................................

................................................................................................

XXIII - definir a circunscrição territorial de cada uma das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

............................................................................................."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO


  
Download da portaria e o anexo em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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