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Portarias
Portaria nº. 475, de
10 de outubro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de outubro de 2011
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Institui
a Série Estudos Econômicos no âmbito do Ministério da
Fazenda
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art.
1º Fica instituída a Série Estudos Econômicos, com o objetivo de
divulgar novas idéias, estimular a produção científica e
proporcionar ambiente de discussão de temas relacionados às suas
atividades, observadas as diretrizes para a publicação de artigos,
nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO
SÉRIE
ESTUDOS ECONÔMICOS
Diretrizes
Gerais
Art
1º A Série Estudos Econômicos destina-se à publicação de
artigos técnico-científicos com textos aplicados e/ou teóricos na área
de microeconomia, macroeconomia e métodos estatísticos e
matemáticos.
Art
2º O Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete
do Ministro de Estado da Fazenda fica responsável por convocar
reunião periódica para a análise dos trabalhos enviados.
§
1º Cada Secretaria que compõe o Ministério da Fazenda deve
indicar um servidor, com título de doutorado, para representá-la na
reunião de análise dos trabalhos enviados.
§
2º A cada duas reuniões, cada Secretaria pode indicar um novo
servidor, com título de doutorado, para permitir a rotatividade de
sua representação.
§
3º Na ausência de servidores com título de doutorado, a Secretaria
pode indicar servidor com título de mestrado strictu sensu.
§
4º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda e
o Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro
de Estado da Fazenda são considerados membros permanentes nas
reuniões de análise dos trabalhos enviados, cabendo a este indicar,
no caso de ausência, um servidor do Gabinete do Ministro para
sua substituição.
§
5º Cada reunião será documentada por um secretário definido pelo
Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos do Gabinete do
Ministro.
Art.
3º O Chefe da Assessoria de Assuntos Econômicos ficará
responsável pelas seguintes atribuições:
I
- convocação de reunião para a análise dos trabalhos enviados;
II
- realização de contato com autores de trabalhos especializados;
III
- recebimento dos trabalhos em caixa institucional;
IV
- realização de contato com autores de trabalhos enviados; e
V
- arquivamento da documentação de cada reunião.
Art.
4º São atividades executadas ao longo de cada reunião:
I
- avaliação da pertinência do conteúdo e da apropriabilidade do
artigo; e
II
- determinação dos trabalhos apropriados para publicação no
sítio do Ministério da Fazenda.
Art.
5º A submissão de artigos na Série Estudos Econômicos fica
restrita a trabalhos inéditos, não publicados na imprensa, Internet ou
livro, nem apresentados em periódicos, no Brasil ou no exterior.
§
1º São considerados inéditos os textos apresentados em anais
de encontros científicos, congressos, seminários, simpósios e centros
de pesquisa.
§
2º Os trabalhos publicados deverão conter obrigatoriamente nota
informando que as opiniões apresentadas não representam, necessariamente,
as do Ministério da Fazenda ou de seus membros, recaindo
aos autores a responsabilidade pelo conteúdo, bem como
eventuais erros, omissões e infringências a direitos autorais de terceiros.
§
3º A utilização de bases de dados exclusivas do Ministério da
Fazenda em trabalhos submetidos à Série somente será permitida com
a concordância das áreas envolvidas ou dos respectivos Secretários,
observada a
legislação sobre sigilo.
Art.
6º Casos omissos serão considerados pelo Chefe de Gabinete
do Ministro de Estado da Fazenda e pelo Chefe da Assessoria de
Assuntos Econômicos do Gabinete do Ministro de Estado da
Fazenda.
Download
da portaria e o anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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