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Portarias
Portaria nº. 464, de
22 de setembro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de setembro de 2011
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Prorroga
o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com
derivativos.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art.
1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
) incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o
art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo
Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, relativo aos fatos geradores
ocorridos no período de 27 de julho a 30 de novembro de 2011,
será efetuado no dia 29 de dezembro de 2011.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria nº 370, de 29 de julho de 2011
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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