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Portarias
Portaria nº. 4, de 13 de
janeiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 17 de janeiro de 2011
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Institui,
para o ano-calendário de 2010, mecanismo de ajuste para fins de
determinação de preços de transferência, na exportação, de
forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda
nacional em relação a outras moedas.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005, resolve:
Art.
1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2010, poderão ser
ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,09 (um inteiro e
nove centésimos):
I
- as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de
comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que
trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
e
II
- o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para
pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço
parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de
Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV
do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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