Portarias


Portaria nº. 372, de 02 de agosto de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2011

Altera a Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto nos artigos 6º e 9º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no §§ 2º e 4º do artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 e o Decreto nº 98.135, de 12 de setembro de 1989, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2012, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, alocando a receita das fontes que compõem o Fundo aos valores das ações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional considerados na PLOA 2012, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O eventual excesso de arrecadação nas fontes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, durante o exercício de 2012, obedecerá ao critério de aplicação descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 GUIDO MANTEGA


  
Download da portaria e o anexo em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda