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Portarias
Portaria nº. 372, de 02
de agosto de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de agosto de 2011
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Altera
a Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, que institui
procedimento especial de ressarcimento de créditos de
Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime
não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º
do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, considerando o disposto nos artigos 6º e 9º do
Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto
Legislativo nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no §§ 2º e 4º do
artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, art. 6º da Lei
nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 e o Decreto nº 98.135, de 12
de setembro de 1989, resolve:
Art.
1º Aprovar, para o exercício de 2012, o Plano de Aplicação do
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, alocando
a receita das fontes que compõem o Fundo aos valores das ações
orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Receita
Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional considerados
na PLOA 2012, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art.
2º O eventual excesso de arrecadação nas fontes do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização (FUNDAF) e da sua Subconta Especial, durante o
exercício de 2012, obedecerá ao critério de aplicação descrito no
art. 1º desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e o anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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