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Portarias
Portaria nº. 371, de
01 de agosto de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de agosto de 2011
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Altera
a Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, que institui
procedimento especial de ressarcimento de créditos de
Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime
não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º
do art. 14 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de
23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, nos arts. 14 e 17 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, no art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
resolve:
Art.
1º O art. 5º da Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art
5º O disposto nesta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento
relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009,
ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam
incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de
créditos de ressarcimento." (NR)
Art.
2º A Portaria MF nº 7, de 2011, passa a vigorar acrescida do art.
5º-A:
"Art.
5º-A Na hipótese de pedidos de ressarcimento relativos aos créditos
apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de
2010, o prazo previsto no art. 2º será de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta Portaria."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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