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Portarias
Portaria nº. 370, de 29
de julho de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de agosto de 2011
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Prorroga
o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com
derivativos.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450,
de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art.
1º O recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
incidente sobre as operações com derivativos a que se refere o art.
32-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, relativo aos
fatos geradores ocorridos no período de 27 de julho a 30 de setembro
de 2011, será efetuado no dia 5 de outubro de 2011.
Parágrafo
único. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de outubro de 2011, os recolhimentos do imposto a que se refere
o caput serão efetuados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao
decêndio de sua cobrança.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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