|
Portarias
Portaria nº. 357, de
20 de
julho de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 25 de julho de 2011
|
Altera
a Portaria MF No- 468,
de 1o de setembro de 2010, que regulamenta critérios e
procedimentos para avaliação de desempenho individual e
institucional visando à atribuição da Gratificação de
Desempenho de Atividade Fazendária - GDAFAZ aos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Plano Especial de
Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ
|
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei No- 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto No- 7.133,
de 19 de março de 2010, resolve:
Art.
1º Os artigos 13 e 14 da Portaria MF No- 468, de 1º de
setembro de 2010, alterada pela Portaria MF No- 475, de 9 de
setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art
13.
.........................................................................
I
- Produtividade no trabalho: realizar o trabalho com qualidade,
considerando a complexidade, a prioridade e os prazos estabelecidos;
II
- Conhecimento de métodos e técnicas: aplicar os conhecimentos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
III
- Trabalho em equipe: desenvolver atividades em equipe, respeitando as
diferenças individuais, na busca de objetivos comuns à
instituição;
IV
- Comprometimento com o trabalho: executar suas atividades com
responsabilidade, demonstrando interesse em contribuir para o alcance
dos objetivos institucionais;
V
- Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho
das atribuições do cargo: atuar no exercício de suas atribuições
em observância ao código de ética do servidor público e às normas
legais e
regulamentares;
VI
- Capacidade de autodesenvolvimento: ter predisposição para aprender
e buscar conhecimento, mantendo-se continuamente atualizado; e
VII
- Contribuição para o alcance dos compromissos de desempenho
individual: contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia
e as equipes de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho
individual assumidos no Plano de Trabalho." (NR)
"Art.
14.
..............................................................................
I
- não atende às expectativas: 1 ponto;
II
- atende pouco às expectativas: 2 pontos;
III
- atende satisfatoriamente às expectativas: 3 pontos;
IV
- atende muito às expectativas: 4 pontos; e
V
- atende totalmente às expectativas: 5 pontos.
Parágrafo
único. Será atribuído peso 1 para os fatores contidos no art. 13
desta Portaria, exceto os fatores III, IV e VII, cujo peso atribuído
será 2." (NR)
Art.
2º O Anexo I da Portaria MF No- 468, de 2010, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da portaria e do anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|