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Portarias
Portaria nº. 340, de
06 de julho de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 08 de julho de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II
e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, resolve:
Art.
1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do
Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o
detalhamento constantes do Anexo I da Portaria MF nº 70, de 2 de
março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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da portaria e dos anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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