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Portarias
Portaria nº. 288, de
20 de junho de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 21 de junho de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos arts. 2º, § 3º, 3º e 4º do Decreto nº
7.446, de 1º de março de 2011, e nº § 4º do art. 4º da Portaria
MP nº 54, de 15 de abril de 2011, da Ministra de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art.
1º Ficam alterados os Quadros I, IV, V e VI, constantes do Anexo I da
Portaria MF nº 82, de 15 de março de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de março de 2011, que passam a vigorar na
forma do Anexo desta Portaria.
Art.
2º Designar as autoridades máximas de que tratam os arts. 1º e 2º
da Portaria MF nº 82, de 2011, para efetivarem a autorização
eletrônica no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP
relativa à concessão de diárias, passagens e locomoção aos
servidores nos casos de afastamentos do País, quando previamente
autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 3º
da Portaria MF nº 82, de 2011.
Art.
3º Convalidar todos os atos de autorização eletrônica no SCDP de
concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores nos
casos de afastamentos do País, previamente autorizada pelo Ministro
de Estado da Fazenda, praticados pelas autoridades referidas no art.
2º desta Portaria no período de 1º de março de 2011 até a
presente data, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência em sua execução, e cuja competência esteja, por meio
deste ato, sendo conferida às referidas autoridades.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da portaria e dos anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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