Portarias


Portaria nº. 288, de 20 de junho de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 2º, § 3º, 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e nº § 4º do art. 4º da Portaria MP nº 54, de 15 de abril de 2011, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Quadros I, IV, V e VI, constantes do Anexo I da Portaria MF nº 82, de 15 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011, que passam a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Designar as autoridades máximas de que tratam os arts. 1º e 2º da Portaria MF nº 82, de 2011, para efetivarem a autorização eletrônica no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP relativa à concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores nos casos de afastamentos do País, quando previamente autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 3º da Portaria MF nº 82, de 2011.

Art. 3º Convalidar todos os atos de autorização eletrônica no SCDP de concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores nos casos de afastamentos do País, previamente autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, praticados pelas autoridades referidas no art. 2º desta Portaria no período de 1º de março de 2011 até a presente data, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua execução, e cuja competência esteja, por meio deste ato, sendo conferida às referidas autoridades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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