Portarias


Portaria nº. 274, de 6 de junho de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Os incisos II e VI do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 451, de 16 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º......................................................................................

§1º............................................................................................

II) R$ 1.650.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP;

VI) R$ 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos de cinqüenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - PROCAP - Agro;

..................................................................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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