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Portarias
Portaria nº. 274, de 6
de junho de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 8 de junho de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Os incisos II e VI do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 451,
de 16 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º......................................................................................
§1º............................................................................................
II)
R$ 1.650.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta milhões
de reais), quando destinados ao financiamento de operações no
âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de
Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP;
VI)
R$ 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos de cinqüenta milhões
de reais), quando destinados ao financiamento de operações
no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias
- PROCAP - Agro;
..................................................................................................
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e do anexo em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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