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Portarias
Portaria nº. 266, de 11
de abril de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de abril de 2011
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Altera
a Portaria MF No- 256, de 22 de junho de 2009, que aprova o
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF).
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição da República, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 49 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 4º do
Decreto Nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, resolve:
Art.
1º Os arts. 11 e 40 do Anexo II à Portaria MF Nº 256, de 22 de
junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
11. A presidência do CARF será exercida por conselheiro
representante da Fazenda Nacional, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil ou aposentado neste cargo.
...................................................................................."
(NR)
§
5º Quando o Presidente do CARF, aposentado no cargo de Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil, for exonerado da função de Presidente,
perderá automaticamente o mandato de conselheiro a que foi designado
nos termos do § 1º." (NR)
"Art.
40.
...........................................................................
....................................................................................................
§
13. Cessa o mandato de conselheiro representante da Fazenda Nacional
na data da sua aposentadoria, ressalvado o disposto no caput do art.
11.
....................................................................................."
(NR)
Art.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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