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Portarias
Portaria nº. 257, de
20 de maio de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de maio de 2011
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Dispõe
sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de
Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita
Federal da Brasil.
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O
MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei No-
1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo
No- 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da
Lei No- 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:
Art.
1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio
Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de
Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei
No- 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I
- R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II
- R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada
adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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