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Portarias
Portaria nº. 253, de
12 de maio de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de janeiro de 2011
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Altera
a Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre
o cálculo e a utilização do crédito presumido do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº
9.363, de 13 de dezembro de 1996.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei
nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e arts. 2º e 3º da Lei nº
10.637, de 2002, resolve:
Art.
1º O art. 7º da Portaria MF nº 93, de 27 de abril de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de
pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de
exportação, prestará informações relativas às exportações
efetuadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil." (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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