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Portarias
Portaria nº. 246, de
02 de maio de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de maio de 2011
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 29
da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso V do art. 2º do
Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, resolve:
Art.
1º A composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de
classe dos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais
estrangeiros, de crédito rural e industrial, e de consórcios, observará
a seguinte disposição:
I-titular:
Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN.
Suplente:
Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das
Cooperativas Brasileiras - OCB/CECO;
II-titular:
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais - ANBIMA.
Suplente:
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança - ABECIP;
III-titular:
Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - ANCORD.
Suplente:
Associação de Investidores no Mercado de Capitais -
AMEC; e
IV-titular:
Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto
- ABRASCA.
Suplente:
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON.
Art.
2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 9 de fevereiro de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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