Portarias


Portaria nº. 246, de 02 de maio de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso V do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, resolve:

Art. 1º A composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial, e de consórcios, observará a seguinte disposição:

I-titular: Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN.

Suplente: Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/CECO;

II-titular: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA.

Suplente: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;

III-titular: Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - ANCORD.

Suplente: Associação de Investidores no Mercado de Capitais - AMEC; e

IV-titular: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto - ABRASCA.

Suplente: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 50, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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