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Portarias
Portaria nº. 24, de 19 de
janeiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 20 de janeiro de 2011
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Prorroga
o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de
parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
na situação que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) nº
42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual -
RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto
(Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e
no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011,
resolve:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho,
agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de
débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), antes previstas, respectivamente, para os meses de janeiro,
fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos
seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim,
Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro
e Teresópolis.
Parágrafo
único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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