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Portarias
Portaria nº. 23, de 18 de
janeiro de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 19 de janeiro de 2011
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Prorroga
o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo
para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do
parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 66 da Lei No- 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art.
67 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual
- RJ) No- 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.797,
no Decreto
(Estadual - RJ) No- 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) No-
42.802, no
Decreto (Estadual - RJ) No- 42.803, no Decreto (Estadual -
RJ) No- 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.805,
de 14 de janeiro de
2011, resolve:
Art.
1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de
julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento de tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), antes previstas, respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro
e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos
seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom
Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto,
Sumidouro e Teresópolis.
Parágrafo
único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput
não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art.
2º Fica suspenso, até o dia 31 de julho de 2011, o prazo para
a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos
domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único. A suspensão do prazo de que trata este artigo
terá como termo inicial o dia 11 de janeiro de 2011.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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