Portarias


Portaria nº. 23, de 18 de janeiro de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2011

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica. 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei No- 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) No- 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica suspenso, até o dia 31 de julho de 2011, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 11 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

 
  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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