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Portarias
Portaria nº. 225, de
07 de abril de 2011
Publicada no Diário
Oficial da União em 08 de abril de 2011
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Altera
a Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui,
no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de
Gestão do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário
(CMTC).
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, resolve:
Art.
1º Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º da Portaria MF nº 116, de 25
de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o
Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário -
CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar
a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle
do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário - MCT." (NR)
"Art.
2º............................................................
I
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que o presidirá;
II
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
III
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
§
1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por
ato do Presidente do CMCT.
§
2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará
com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico
necessários.
§
3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora
dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do
Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à
implantação desses
projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando
necessário.
§
4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de
Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de
Administração Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da
Fazenda (MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos
projetos integradores poderão participar das deliberações, sempre que
se fizer necessário, mediante convite do Presidente do CMCT."
(NR)
"Art.
5º Compete ao CMCT:
I
- acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos
integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
II
- atuar na solução de problemas entre os órgãos envolvidos;
III
- analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores
do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;
IV
- elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão
pela direção dos órgãos relacionados;
V
- divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas
ao Programa Macroprocesso do Crédito Tributário; e
VI
- estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes
na utilização de recursos." (NR)
"Art.
6º O CMCT se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre
que necessário, mediante convocação de seu presidente, por
solicitação de qualquer de seus membros.
Parágrafo
único. O CMCT submeterá suas deliberações à apreciação
de cada um dos dirigentes máximos dos órgãos integrantes do
Comitê." (NR)
"Art.
7º O regimento do CMCT será estabelecido por ato dos membros
permanentes do CMCT." (NR)
Art.
2º Ficam revogados:
I
- o art. 4º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009;
e
II
- a Portaria MF nº 520, de 3 de novembro de 2010.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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