Portarias


Portaria nº. 225, de 07 de abril de 2011
Publicada no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2011

Altera a Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC). 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º e 7º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário - CMCT, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e coordenar a atuação dos órgãos envolvidos na concepção, execução e controle do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário - MCT." (NR)

"Art. 2º............................................................

I - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que o presidirá;

II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

III - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

§ 1º Os membros e respectivos suplentes do CMCT serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados por ato do Presidente do CMCT.

§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) colaborará com o CMCT, prestando-lhe o apoio e o assessoramento técnico necessários.

§ 3º A Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda será a patrocinadora dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário, assegurando os recursos necessários à implantação desses projetos, inclusive em articulação com órgãos externos, quando necessário.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração (SPOA), a Escola de Administração Fazendária (ESAF), e outros órgãos do Ministério da Fazenda (MF), bem como os órgãos externos que atuarem nos projetos integradores poderão participar das deliberações, sempre que se fizer necessário, mediante convite do Presidente do CMCT." (NR)

"Art. 5º Compete ao CMCT:

I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;

II - atuar na solução de problemas entre os órgãos envolvidos;

III - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos integradores do Programa Macroprocesso do Crédito Tributário;

IV - elaborar recomendações e subsídios para a tomada de decisão pela direção dos órgãos relacionados;

V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas ao Programa Macroprocesso do Crédito Tributário; e

VI - estabelecer prioridades entre os projetos integradores concorrentes na utilização de recursos." (NR)

"Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, por solicitação de qualquer de seus membros.

Parágrafo único. O CMCT submeterá suas deliberações à apreciação de cada um dos dirigentes máximos dos órgãos integrantes do Comitê." (NR)

"Art. 7º O regimento do CMCT será estabelecido por ato dos membros permanentes do CMCT." (NR)

Art. 2º Ficam revogados: 

I - o art. 4º da Portaria MF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009; e

II - a Portaria MF nº 520, de 3 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
Download da portaria em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda