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Portarias
Portaria nº. 592 de 29 de
dezembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 31 de dezembro de 2010
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Eleva
o valor do limite global anual das importações destinadas à
pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF no
175, de 19 de fevereiro de 2010.
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O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010; de
29 de marco de 1990, resolve:
Art.
1º Fica elevado para US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global
anual, para o exercício de 2010, relativo à importação de bens
destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de
aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março
de 1990, fixado pela Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2010.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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