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Portarias
Portaria nº. 573, de
14 de dezembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 16 de dezembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.087, de 11 de
novembro de 2009 e no Decreto nº 7.338, de 20 de outubro de 2010,
resolve:
Art.
1º Fica autorizada a transferência para o Fundo de Garantia de
Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº
12.087, de 11 de novembro de 2009, de 3.692.109 ações preferenciais
de propriedade da União excedentes à manutenção do controle
acionário na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Parágrafo
único. O valor da integralização será definido com base na média
ponderada das cotações diárias médias das ações negociadas na
Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) no mês calendário anterior
à assinatura do instrumento de subscrição.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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