Portarias


Portaria nº. 573, de 14 de dezembro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 e no Decreto nº 7.338, de 20 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a transferência para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, de 3.692.109 ações preferenciais de propriedade da União excedentes à manutenção do controle acionário na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Parágrafo único. O valor da integralização será definido com base na média ponderada das cotações diárias médias das ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) no mês calendário anterior à assinatura do instrumento de subscrição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

    
  Download da Portaria em PDF

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda