Portarias


Portaria nº. 560, de 02 de dezembro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de dezembro de 2010


       
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos "I e II", § 1°, do Art. 1° da Portaria/MF nº 452, de 16 de agosto de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .........................................................................

§ 1° ..............................................................................

I) R$ 9.910.000.000,00 (nove bilhões, novecentos e dez milhões de reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF);

II) R$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;

...................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

    
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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