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Portarias
Portaria nº. 560, de
02 de dezembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 06 de dezembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1º Alterar os incisos "I e II", § 1°, do Art. 1° da
Portaria/MF nº 452, de 16 de agosto de 2010, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1°
.........................................................................
§
1°
..............................................................................
I)
R$ 9.910.000.000,00 (nove bilhões, novecentos e dez milhões de
reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados
ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de
comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF);
II)
R$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de
reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados
ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário no
âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural -
PRONAMP;
...................................................................................."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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