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Portarias
Portaria nº. 537, de
18 de novembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de novembro de 2010
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Altera
e acresce dispositivo à Portaria MF No-
227, de 8 de março de 2010, para
possibilitar que, a critério da PGFN, outros servidores do
Poder Judiciário possam ter acesso à consulta de débitos
inscritos em dívida ativa cuja cobrança executiva tenha sido
empreendida pela Fazenda Nacional.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição
da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no §
5º do art. 40 da Lei No- 6.830, de 22 de setembro de 1980, resolve:
Art.
1º A Portaria MF No- 227, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art.
2º ...........................................
§
1º A consulta de que trata o caput possibilitará identificar cada
uma das inscrições que componham o executivo fiscal, a fim de que
possa ser aferido se o montante da dívida consolidada se enquadra no
limite estabelecido no art. 1º.
Art.
2º O art. 2º da Portaria MF No- 227, de 8 de março de 2010, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 2º:
Art.
2º ...........................................
§
2º A PGFN poderá, por conveniência e oportunidade, estender o
acesso à consulta descrita no caput a outros servidores do Poder
Judiciário.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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