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Portarias
Portaria nº. 532, de 17 de
novembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 19 de novembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas
"a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro
de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de
março de 2010, resolve:
Art.
1º Remanejar e ajustar os valores autorizados para pagamento de que
trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na
forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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