Portarias


Portaria nº. 520, de 03 de novembro de 2010
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de novembro de 2010

Altera a Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC), e revoga a Portaria nº 146, de 26 de março de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando a relação de interdependência entre os órgãos do Ministério da Fazenda que atuam na cadeia do macroprocesso do crédito tributário, bem como a necessidade de fortalecimento da coordenação e da governança no referido macroprocesso, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 6º da Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, do Ministério da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................

I - Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda (SE), que

o presidirá;

II - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

III - Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

(SPOA);

VI - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);

VII - Escola de Administração Fazendária (ESAF); e

VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

.........................................................................." (NR)

"Art. 4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva,

provida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, para o

fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessários

ao desempenho de suas competências.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do

CMCT:

..........................................................................

 

II - prestar assistência direta ao Presidente;

..........................................................................

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo

Presidente." (NR)

"Art. 6º O CMCT se reunirá mensalmente, e, extraordinariamente,

sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente,

por solicitação de qualquer de seus membros." (NR)

Art. 2o- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 116, de 25 de

fevereiro de 2009; e

II - a Portaria nº 146, de 26 de março de 2009, do Ministério

da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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