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Portarias
Portaria nº. 520, de
03 de novembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de novembro de 2010
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Altera
a Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, que institui, no
âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê Executivo de
Gestão do Macroprocesso do Crédito Tributário (CMTC), e
revoga a Portaria nº 146, de 26 de março de 2009.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, e considerando a relação de
interdependência entre os órgãos do Ministério da Fazenda que
atuam na cadeia do macroprocesso do crédito tributário, bem como a
necessidade de fortalecimento da coordenação e da governança no
referido macroprocesso, resolve:
Art.
1º Os arts. 2º, 4º e 6º da Portaria nº 116, de 25 de fevereiro de
2009, do Ministério da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2º ............................................................
I
- Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda (SE), que
o
presidirá;
II
- Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
III
- Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
IV
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
V
- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA);
VI
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
VII
- Escola de Administração Fazendária (ESAF); e
VIII
- Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
.........................................................................."
(NR)
"Art.
4º O CMCT contará com uma Secretaria-Executiva,
provida
pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, para o
fornecimento
de apoio institucional e técnico-administrativo necessários
ao
desempenho de suas competências.
Parágrafo
único. Compete à Secretaria-Executiva do
CMCT:
..........................................................................
II
- prestar assistência direta ao Presidente;
..........................................................................
V
- exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente."
(NR)
"Art.
6º O CMCT se reunirá mensalmente, e, extraordinariamente,
sempre
que necessário, mediante convocação de seu presidente,
por
solicitação de qualquer de seus membros." (NR)
Art.
2o- Ficam revogados:
I
- o parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 116, de 25 de
fevereiro
de 2009; e
II
- a Portaria nº 146, de 26 de março de 2009, do Ministério
da
Fazenda.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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