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Portarias
Portaria nº. 519, de 29 de
outubro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 01 de novembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea
"a", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com
redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010,
resolve:
Art.
1º Remanejar os valores autorizados para pagamento de que trata o
Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma dos
Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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