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Portarias
Portaria nº. 518, de
27 de outubro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de outubro de 2010
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Altera
a Portaria nº 357, de 24 de junho de 2010, que trata da
metodologia de remuneração pelos serviços de tecnologia da
informação estratégicos prestados pelo Serviço de
Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e pelo art 2º-A da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de
1970, incluído pelo art. 67 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010, resolve:
Art.
1º Os arts. 1º e 5º da Portaria MF nº 357, de 24 de junho de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º (...):
RASE
= RASEa*[1 + (ΔIPCA - FP)], onde:
(...)"
(NR)
"Art.
5º (...):
RASEa
= M*(1 + ΔIPCA), onde:
(...)"
(NR)
Art.
2º A Portaria MF no 357, de 2010, passa a vigorar acrescido
do seguinte artigo:
"Art.
6º-A Os serviços novos que se fizerem necessários, cuja
execução comprovadamente demande um aumento nos custos suportados
pela contratada, terão o montante de sua RASE inicial estabelecido
pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério
ao qual está vinculado o órgão contratante."
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Donwload
da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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