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Portarias
Portaria nº. 505, de 07 de
outubro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 08 de setembro de 2010
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Dispõe
sobre procedimento para o pagamento de tributos federais devidos
pelas entidades mantenedoras de instituições de ensino
superior optantes pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (FIES), mediante a utilização de Certificados
Financeiros do Tesouro Nacional (CFT-E).
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.10 da Lei
nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 9º da Medida
Provisória nº 501, de 8 de setembro de 2010, resolve:
Art.
1º Os pagamentos de tributos federais, mediante a utilização de
Certificados Financeiros do Tesouro Nacional (CFT-E) de que trata o
art.10 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, serão efetuados
pelas entidades mantenedoras de instituição de ensino superior,
optantes pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior
(FIES), por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), que emitirá os correspondentes documentos de
arrecadação no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON
MACHADO
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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