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Portarias
Portaria nº. 496, de 22 de
setembro de 2010
Publicada no Diário
Oficial da União em 24 de setembro de 2010
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto
no art. 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094,
de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada
pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010, resolve:
Art.
1º Remanejar os valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos I e II da Portaria
MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download da Portaria e dos Anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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